Com a confirmação de casos de covid-19 no município, a Prefeitura Municipal de Bodoquena adotou medidas adicionais para enfrentamento à propagação do novo coronavírus. Conforme decreto municipal nº 155, fica estabelecido novo horário no toque de recolher, é probida aglomeração de pessoas não residentes no mesmo ambiente domiciliar, para a realização de festas, e previsto trabalho remoto para servidores dentro do grupo de risco.
Até o dia 1º de julho, fica estabelecido toque de recolher entre as 20h e as 5h. Restringindo a circulação a entregadores de serviços de alimentação e farmácia enquanto estiverem desempenhando a atividade de entrega de encomendas dos estabelecimentos autorizados a funcionar em regime de delivery.
Decreto ainda proíbe a aglomeração de pessoas não residentes no mesmo ambiente domiciliar, para a realização de festas, confraternizações ou reuniões particulares até 1º de julho. O que também inclui a visitação em ambiente familiar.
Servidores que compõem grupo de risco, deverão executar suas atividades por trabalho remoto, cujos critérios serão firmados com o representante de sua unidade de lotação. No caso dos doentes crônicos é necessário comprovar a condição por meio de atestado médico.
Em caso de descumprimento às medidas previstas em decreto, poderá ser aplicada pena administrativa e de representação à autoridade responsável pela persecução penal.
Fonte:Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Bodoquena | Júlia de Paiva - imprensa@bodoquena.ms.gov.br
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