11.12.2016 - 19h28

O site do Município de Bodoquena e o Portal da Transparência.

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA 

Hoje o site da Prefeitura tem várias informações que você poderá utilizar para realização do seu trabalho escolar ou conhecer um pouco mais sobre o que acontece em nosso município.

Mas queremos começar mesmo é escrever sobre o portal da transparência que fica no topo dos menus a serem acessados. 

Ao clicar no portal da transparência você irá encontrar o título Receita; nela você encontra receita detalhada constando o orçado e o arrecadado, ou se preferir poderá ver receita resumida; nela está as receitas por fontes e total arrecadado até o momento e em tempo real.

O próximo ícone é a Despesa. Clicando nela você terá à sua disposição a execução da despesa, com nome dos fornecedores, os gastos com diária e empenhos à pagar; mais uma vez afirmando que tudo em tempo real como determina a lei.  

Seguindo você terá o ícone Pessoal onde você terá disponível os nomes de todos os servidores e seus respectivos vencimentos do mês. 

No ícone Patrimônio você encontra todos os bens permanentes pertencentes ao Município. No ícone Frotas você terá elencado as frotas do município.

Ainda no lado esquerdo você encontra alguns ícones para você navegar e se informar. 

Você pode encontrar no site: Lei Orgânica, PPA, LDO e LOA, Código Tributário e Lei da Ouvidoria Municipal.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O artigo 48A da Lei Complementar nº 131 (Lei da Transparência) determina que: Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: 

I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; 

II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

Você também pode entrar em contato no ícone do mesmo nome (CONTATO) onde você endereça sua dúvida ou pedido de informação ao Controle Interno. 

Estamos trabalhando para sempre melhorar.