A Prefeitura Municipal de Bodoquena, através do Departamento Tributário, comunica aos moradores que o prazo para formularem o requerimento de regularização fundiária com possibilidade de isenção, se encerra em 9 de julho. Portanto, você morador que possua interesse em regularizar seu lote procure o Departamento Tributário até essa data para protocolar sua intenção.
Proposta da Lei:
A Lei Municipal Nº 759, de 8 de janeiro de 2018, leva em consideração a realidade e o contexto histórico da urbanização de Bodoquena, e por essa razão estabelece valores simbólicos a título de “taxa indenizatória” para os imóveis da Reurb-E e a possibilidade de isenção temporária prevista no art. 56 para os cidadãos que atenderem ao chamado da Administração para procederem à regularização conforme estabelece a Lei.
Informou: Secretaria Municipal de Administração e Finanças