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04.02.2019 - 09h42

Declaração Anual do MEI 2019 deve ser feita até 31 de maio

Empresários que estejam inscritos na modalidade MEI têm até o dia 31 de maio para entregar a declaração anual, relativa ao exercício do ano anterior. Quem necessitar de auxilio pode comparecer à Sala do Empreendedor, localizada na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, de segunda à sexta-feira, das 7h às 11h para fazer a declaração. Todo o procedimento é feito via internet, por intermédio do Portal do Empreendedor.

 

A declaração anual do MEI, também conhecida pela sigla DASN-SIMEI (Declaração Anual do Microempreendedor Individual – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais de Tributos do Simples Nacional para Microempreendedores Individuais), serve para que o empresário preste contas dos contribuintes à Receita Federal. Assim como as Pessoas Físicas precisam declarar o Imposto de Renda, as Pessoas Jurídicas inscritas sob uma empresa do tipo MEI precisam, anualmente, declarar o faturamento.

 

Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.

 

A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

 

Serviço

Declaração Anual do MEI 2019

Data: até 31 de maio

Horário: das 7h às 11h

Local: Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

Endereço: Av. Manoel Rodrigues de Oliveira, 41, centro

 

Fonte: Assessoria de Imprensa / Laiza Carneiro