• post_para_instagram_do_evento_de_artes_de_sao_paulo_1
07.12.2023 - 12h58

Lei Paulo Gustavo: Prefeitura de Bodoquena abre edital de apoio a projetos culturais para crianças e adolescentes

A Prefeitura de Bodoquena através da Divisão de cultura e eventos abriu inscrições para apoio a projetos culturais para crianças e adolescentes, promovendo acesso gratuito a cultura para o público.

 

O objeto do edital é o repasse financeiro para iniciativas culturais, nas seguintes áreas artísticas e culturais: artes cênicas, teatro, circo, música e dança e o valor total disponibilizado é de R$ 45.000,00.

Poderão se inscrever. proponentes de pessoa física ou jurídica, privada ou sem fins lucrativos, declarando-se agente cultural. O prazo de inscrição iniciará no dia 08 de dezembro de 2023 e terminará no dia 14 de dezembro de 2023. As inscrições são gratuitas e serão realizadas por email imprensa.prefeituradebodoquena@gmail.com , durante o prazo de inscrição. 

 

CONFIRA O EDITAL NA INTEGRA:

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023

AUDIOVISUAL - LEI PAULO GUSTAVO

O MUNICÍPIO DE BODOQUENA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, KAZUTO HORII, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (LEI PAULO GUSTAVO), o Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (REGULAMENTAÇÃO) e o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023 (FOMENTO) torna público aos interessados que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO, com inscrições abertas do dia 08 a 14 de dezembro de 2023, para

APOIAR PROJETOS CULTURAIS VOLTADOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

 

1 – OBJETO

1.1 O objeto deste Edital é apoiar projetos culturais para crianças e adolescentes, promovendo acesso gratuito a cultura para crianças e adolescentes.

1.2 Constitui objeto deste edital o repasse financeiro para iniciativas culturais, nas seguintes áreas artísticas e culturais: artes cênicas, teatro, circo, música e dança.

1.3 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco reais).

1.4 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Fonte: Transferência da União

33.90.48 Auxílio a pessoa física

 

2 - DOS APTPOS PARA INSCRIÇÃO

2. 1 Poderão se inscrever no Edital proponente de pessoa física ou jurídica, privada ou sem fins lucrativos, declarando-se agente cultural.

2.2 Considera-se como proponente o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

2.3 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural, será indicada uma pessoa física como responsável legal para efetuar a inscrição, e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo.

 

3 - DOS INAPTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Não podem se inscrever neste Edital, proponentes que:

A) tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

B) sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, especialmente, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

3.2 O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 3.1.

3.3 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem A do item 3.1.

 

4 – COTAS

4.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções, tal como previsto no inciso IV do art. 16º do Decreto Nº 11.525/2023:

4.1.1 - no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e

4.1.2 - no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.

4.2 Conforme os dispostos presentes no § 3º do art. 16º do Decreto nº 11.525/2023, observa-se que:

4.2.1 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

4.2.2 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

4.2.3 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

4.2.4 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

4.2.5 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o subitem 4.2.4, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

4.3 - Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial anexa.

 

5 - DOS PRAZOS PARA INCRIÇÃO

5.1 O prazo de inscrição iniciará no dia 08 de dezembro de 2023 e terminará no dia 14 de dezembro de 2023.

 

6 - COMO SE INSCREVER

6.1 O proponente deverá conhecer atentamente o edital, que será disponibilizado no site oficial do Município, www.bodoquena.ms.gov.br , no link Lei Paulo Gustavo, no Diário Oficial do Município e disponibilizado para consulta no Paço municipal, localizado na Av. Manoel Rodrigues de Oliveira, n. 1020, Bodoquena/MS, no horário de expediente: das 7h às 13h.

6.2 As inscrições são gratuitas e serão realizadas por email imprensa.prefeituradebodoquena@gmail.com , durante o prazo de inscrição.

6.3 Para se inscrever, o proponente deverá apresentar a documentação abaixo, sob pena de eliminação:

- Formulário de inscrição (ANEXO I);

- Declaração de pessoa física (ANEXO II);

- Declaração de Residência (ANEXO III);

- Declaração Étnico-racial (ANEXO IV) (Opcional);

- Declaração de Grupo ou Coletivo (ANEXO V);

- Documentos pessoais do proponente CPF e RG (frente e verso);

- Documentos da pessoa jurídica: CNPJ, Contrato social ou Estatuto e Ata de

eleição, se for o caso;

- Proposta cultural;

- Mini currículo.

6.4 A documentação deve ser entregue por email, em envelope e deverá conter todos os anexos preenchidos e assinados.

6.5 O vídeo deverá conter a logo do Governo Federal, a logo do Ministério da Cultura, a logo da Lei Paulo Gustavo e a logo da Prefeitura Municipal de Bodoquena. As logomarcas serão disponibilizadas para download no site oficial do Município, www.bodoquena.ms.gov.br , no link Lei Paulo Gustavo.

6.6 A inscrição poderá ser realizada pelo próprio candidato ou por terceiro que o indicar, conforme previsto no Art. 18 da Lei nº 195/2022.

6.7 Para os proponentes interessados em realizar a inscrição, mas, que possuam dificuldades para locomoção (como no caso de idosos, acamados e pessoas com deficiências físicas), será oportunizada a inscrição por meio oral no formato vídeo que, por sua vez, deverá ser agendado previamente pelo telefone (67) 3268-1104, desde que dentro do período de inscrição do certame.

6.8 A Prefeitura realizará oficina para orientações sobre o edital e disponibilizará um canal para tirar dúvidas e auxiliar os proponentes, no email:imprensa.prefeituradebodoquena@gmail.com .

 

7 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7. 1 Etapa 01 - Habilitação

7.1.1 Nesta etapa será avaliada a documentação apresentada, conforme previsto

no item 6.3.

7.1.2 O proponente é responsável pelo envio dos documentos, pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

7.1.3 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.

7.1.4 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Deverão ser evitadas palavras obscenas e ofensivas.

 

7.2 Etapa 02 – Mérito Cultural - apresentação dos vídeos (produção audiovisual)

7.2.1 Nesta etapa, será avaliada a proposta cultural.

7.2.2 Serão avaliadas as propostas com iniciativas culturais, nas seguintes áreas artísticas e culturais: artes cênicas, teatro, circo, música e dança. As propostas devem priorizar ações culturais para atendimento de crianças e adolescentes.

7.2.3 As propostas deverão ser executadas no mês de dezembro de 2023 no Município de Bodoquena/MS.

7.2.4 As propostas deverão ser apresentadas com a identificação do Título, nome dos participantes, funções, relação de despesas, valor total, cronograma e demais informações relevantes. Não poderão constar nas apresentações culturais propagandas comerciais e merchandising. Deverão constar as logomarcas obrigatórias conforme item 6.5 deste edital, sob pena de desclassificação.

 

8 – DO APOIO FINANCEIRO

8.1 O proponente poderá apresentar proposta no valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

8.2 O apoio financeiro será realizado por meio de pagamento direto, após a publicação do resultado final definitivo.

8.3 O pagamento será realizado por meio de transferência bancária cadastrada em nome do Proponente. Não será aceita a indicação de conta de terceiros.

9 - DA ACESSIBILIDADE

9.1 O art. 14º do Decreto n. 11.525/2023 prevê que os projetos inscritos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto.

 

10 - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

10.1 A Comissão de Avaliação e Seleção do Edital nº 01/2023 será composta por no mínimo 03 (três) membros, sendo: 01 membro do Poder Legislativo, 01 membro do Poder executivo e 01 Membro do Conselho Municipal de Cultura de Bodoquena-MS, designados por Portaria Municipal.

10.2 A Comissão será responsável por analisar a documentação de habilitação, examinando a regularidade da documentação apresentada e analisar o mérito

cultural das propostas.

10.3 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes das produções audiovisuais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

10.4 Os membros das comissões de seleção ficam impedidos de participar da avaliação nos quais:

- Tenham interesse direto na matéria;

- Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

- Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

10.5 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

10.6 Serão considerados os seguintes critérios de pontuação: Critério Descrição do critério Pontuação Máxima

A Compatibilidade com o tema proposto 10

B Clareza e qualidade da linguagem utilizada 10

C Capacidade técnica 10

D Relevância Cultural 10

E Originalidade 10

Total 50

Pontuação extra

1 Protagonismo social (gênero feminino, negros, indígenas, pessoas com deficiência ou LGBTQIAPN+) 5

2 Acessibilidade 5

Total 10

 

10.7 Os proponentes do gênero feminino, negros, indígenas, pessoas com deficiência ou LGBTQIAPN+ receberão 05 pontos de bônus na soma total da pontuação, como forma de incentivo previsto no Art. 17 da Lei n. 195/2022.

10. 8 As produções audiovisuais que atenderem os requisitos de acessibilidade previstos no item 9 receberão 05 pontos de bônus na soma total da pontuação, como forma de incentivo previsto no art. 14º do Decreto n. 11.525/2023.

10.9 Os bônus de pontuação mencionados no item 10.7 e 10.8 são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação extra zero em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.

10.10 O resultado será obtido através da média das notas atribuídas individualmente por cada membro da comissão de seleção. O resultado preliminar e definitivo será divulgado no site oficial do Município, www.bodoquena.ms.gov.br , no link Lei Paulo Gustavo e no Diário Oficial do Município.

10.11 Os recursos referentes a divulgação do resultado preliminar deverão ser apresentados no prazo de até 03 (três) dias úteis conforme inciso III do art. 16º do

Decreto n. 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

10.12 Os recursos podem ser encaminhados via e-mail pelo endereço eletrônico imprensa.prefeituradebodoquena@gmail.com .

10.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

10.14 Após o julgamento dos recursos, o resultado final será homologado. Posteriormente, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo VI.

 

11 - REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

11.1 Em caso de empate na pontuação, dar-se-á preferência aos inscritos por proponentes que contemplem os grupos apresentados no inciso III do art. 16º do Decreto n. 11.525/2023.

11.2 Esgotados os mecanismos de análise para desempate a Comissão Organizadora realizará a seleção por meio de sorteio.

11.3 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes serão utilizados em outros editais da Lei Paulo Gustavo.

 

12 - DIVULGAÇÃO DAS PRODUÇÕES CULTURAIS

12.1 O proponente do edital autoriza o município de Bodoquena-MS a publicar as imagens e informações contidas na inscrição e se responsabiliza pelo conteúdo apresentado.

12.2 O proponente do edital autoriza o uso das imagens, áudio e informações para geração de indicadores, exibição em mídia impressa e eletrônica, em materiais institucionais e internet para fins de divulgação e difusão das ações culturais

municipais, sem fins lucrativos.

12.3 As autorizações que constam no item 12.1 e 12.2 não possuem limitação temporal e numérica e são válidas para todo o território nacional.

 

14 - DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações realizadas pela Prefeitura Municipal de Bodoquena, no site oficial da Prefeitura Municipal de Bodoquena, bem como, nas mídias sociais oficiais.

14.2 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão Organizadora do Edital.

14.3 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

14.4 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Bodoquena de qualquer responsabilidade civil ou penal.

14.5 A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

14.6 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto

de Fomento).

14.7 Todos os proponentes com produções de audiovisual selecionadas e premiadas, deverão apresentar-se gratuitamente, na Mostra de Audiovisual, a ser realizada no mês de dezembro de 2023, conforme cronograma a ser divulgado pela Prefeitura de Bodoquena.

14.8 Compõem este Edital os seguintes anexos:

- Formulário de inscrição (ANEXO I);

- Declaração de pessoa física (ANEXO II);

- Declaração de Residência (ANEXO III);

- Declaração Étnico-racial (ANEXO IV) (Opcional);

- Declaração de Grupo ou Coletivo (ANEXO V) (Opcional);

- Termo de execução cultural.

14.8 Este edital e seus anexos estão disponíveis no site

https://www.bodoquena.ms.gov.br .

 

Bodoquena/MS, 07 de dezembro de 2023.

 

KAZUTO HORII

PREFEITO MUNICIPAL DE BODOQUENA