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28.07.2025 - 07h54

Prefeitura de Bodoquena decreta corte de gastos diante da queda nos repasses e cenário econômico incerto

A Prefeitura de Bodoquena, publicou na última sexta-feira (25) um decreto que estabelece uma série de medidas de contenção de despesas no âmbito da administração pública municipal. O documento foi oficializado no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) e assinado pela prefeita Girleide Rovari.

O objetivo, segundo a administração municipal, é preservar o equilíbrio fiscal diante da instabilidade econômica nacional e da queda expressiva nos repasses de recursos federais, especialmente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Entre as principais medidas previstas no decreto, está o contingenciamento de despesas em todas as unidades da administração direta e indireta, com foco nas verbas provenientes da receita própria municipal. Também está prevista a revisão e possível suspensão de contratos e convênios não essenciais, bem como a priorização de gastos com serviços essenciais, como saúde, educação, folha de pagamento e assistência social.

Além disso, estão suspensas novas contratações e nomeações, salvo em casos comprovadamente essenciais. As aquisições de bens e insumos deverão ser feitas apenas nas quantidades estritamente necessárias, com rigor no controle de estoque e justificativas técnicas.

Outro ponto de destaque é a restrição à realização de horas extras, que passa a depender de autorização expressa do Secretário Geral de Governo e Gestão, com limite máximo de duas horas diárias ou dez horas semanais, salvo em casos emergenciais. A concessão de diárias e passagens para participação em cursos, seminários e eventos também está temporariamente suspensa, exceto mediante autorização prévia.

O decreto determina que a Secretaria de Governo e Gestão, junto à Controladoria Municipal, apresente em até 30 dias um plano detalhado de readequação orçamentária, com medidas de economia e projeções financeiras para o segundo semestre.

As medidas já estão em vigor e terão validade enquanto perdurarem as condições de instabilidade financeira do município, podendo ser revistas ou revogadas a qualquer momento por decisão do Executivo.